segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Constituição Federal, Capítulo II, Direitos Fundamentais, Artigos do 6º ao 9º.

Leituras para o PAS UnB, ENEM e Vestibulares. Constituição Federal, Capítulo II, Direitos Fundamentais, Artigos do 6º ao 9º. Congresso Nacional Constituinte. Brasil 1988. Acessar.

A História do Soldado, de Igor Stravinsky. Resumo

 A História do Soldado  Igor Stravinsky 

          Em 1918, Igor Stravinsky escreveu uma de suas mais importantes e conhecidas obras, A História do Soldado.
Stravinsky concebeu sua criação como sendo uma obra praticamente teatral, uma história para ser lida, atuada e dançada.
Foi inspirado em um conto folclórico russo, apesar de a versão final ter sofrido modificações do autor, onde um soldado troca seu violino com o Diabo em troca de um livro que poderia prever o futuro.
É executada com um septeto, violino, contra-baixo, clarinete, fagote, corneta (embora seja diversas vezes trocada por um trompete), trombone e percussão, além disso a história tem três narradores, o soldado, o Diabo e um narrador em terceira pessoa.
A música tem características bastante modernas, pela dificuldade da marcação temporal, é muitas vezes apresentada com maestro, embora algumas “ensembles” prefiram não recorrer a tal ajuda.
A verdade é que ando vidrado em Igor Stravinsky e por isso me sinto na obrigação de vos oferecer a oportunidade de também viciarem-se neste russo malhado.
Vê-se claramente as tendências sex-simbólicas vertendo do maestro, certamente uma inspiração para os futuros roqueiros setecentistas.
Pois bem, agora vamos à História do Soldado.
NARRAÇÃO:  
NO TEMPO MUSICAL
Cansado de caminhar, um soldado volta ao lar.
Vem de muito longe. Andou, andou, muito ele andou.
Só tem dez dias de folga.
Impaciente por chegar e já morto de tanto andar.
ANTES DA CENA 1
O soldado sentou-se à beira de um regato e abriu seu embornal.
“ – Que lindo lugar…, se não fosse esta vida!!!
Sempre marchando, sem nenhum tostão…
Vejam só! Meus trastes todos de pernas pro ar!!!
Até a medalha de São João, meu padroeiro, eu perdi ….. achei, que sorte!!!
Puxa, nada de dinheiro….”
E o Soldado continua a remexer suas coisas, papéis, cartuchos, um espelho que mal refletia sua imagem. A foto da noiva, mas continuou procurando, procurando, até encontrar seu querido violino. Enquanto afina o violino, pensa:
“ – Bem se vê que é ordinário, precisa afiná-lo o tempo todo…”
E começa a tocar…
LER NA CIFRA 17
Eis que surge o Diabo, disfarçado de um velho caçador de borboletas, o Soldado não o viu. O Diabo se aproxima e se coloca atrás dele.
LER ANTES DA CENA 2
“ – Ei, Soldado, me dá esse violino!!!”
“ – Não!!!” – responde o Soldado
“ – Vende então!!!”
“ – Também não!!!!”
O Diabo pega um livro que traz consigo e sugere:
“ – Troca por esse livro.”
“ – Eu não sei ler” – diz o soldado.
Mas o Diabo insiste:
“ – Não é preciso saber ler, quere apostar? Trata-se de um verdadeiro tesouro, é só abri-lo e embasbacar! Jóias, moedas, ouro!!!”
O Soldado pede para ver o livro antes da troca, e o Diabo aceita.
“ – Não adianta tentar ler, soldado, pois não vai entender nada.”
“ – É, eu não entendo nada.”
Mas o Diabo o anima:
“ – Vai, vai folheando, vai folheando…”
O Soldado continua:
“- Mas esse livro vale muito dinheiro, meu senhor, e o violino não me custou quase nada!”
Mesmo assim o Diabo insiste na troca, que finalmente é feita.
O Diabo, após ter tentado tocar o violino, pergunta ao Soldado:
“- Como é, vem comigo?”
“ – Para que, meu senhor?”
“- Você tem que me ensinar a tocar.”
“ – Mas eu só tenho 10 dias de folga.”
“ – Eu te empresto meu carro, não há distância que não vença.”
“- Mas minha mãe e minha noiva estão esperando.”
“ – Logo irá vê-las.”
“ – Mas qual é o caminho?”
“–Irá no meu carro alado, ficará bem hospedado, limpo, descansado, 2 ou 3 dias de passeio extraordinário, e depois, para sempre milionário.”
“ – E o que vamos comer? Pergunta o soldado”
“ – Manjares até não mais poder.”
Arrumando animado suas coisas o Soldado continua:
“ – E prá molhar a goela?”
“ – Vinho velho e delicado.”
“- E a gente pode fumar?”
“- Charutos de Havana, os melhores….”
“- Pois bem, meu senhor, estou a sua disposição.”
“ – Vem comigo, então.”
TOCA MÚSICA - CENA 2
E o velho levou o Soldado consigo, e veremos que disse exatamente a verdade, pois o Soldado João pôde comer e beber a vontade. Foi muito bem tratado e ensinou o velho a tocar o violino para, em troca, o livro poder folhear.
SEGUE MÚSICA - CENA 2
LER APÓS FERMATA DA CIFRA 5, DURANTE REPETIÇÕES DA MÚSICA DE CENA 2
Dois dias o Soldado passou prazenteiro, mas finalmente veio o terceiro quando, assustado com a enlouquecida disparada do carro alado, vê-se em seu velho lar e reconhece seus amigos e familiares que não lhe dirigem nem mesmo uma palavra. João fica muito perturbado:
“ – Não foram 3 dias, mas 3 anos!!! Tomam-me por um fantasma, não passo de um morto entre os vivos. Devia ter desconfiado dele, mas fiquei a ouvi-lo como um pateta, e até meu violino eu entreguei. Desgraçado de mim o que é que eu vou fazer???”
Enquanto isso, agora disfarçado de negociante, o Diabo se aproxima sem o Soldado perceber.
CENA II DA 6
Então, vendo o Diabo, parte em sua direção para o ataque, mas este, com grande lábia, ilude novamente o Soldado mostrando-lhe seu violino e dizendo:
“ – O que é meu é meu, o que é teu é teu . Agora cada um com o que é seu.”
SUONA DA 6
João começou a ler o livro, e o resultado foi cada vez mais dinheiro, dinheiro, dinheiro. Leu quanto pode e tirou quanto quis e com todo aquele dinheiro pensou logo em negociar, artigos de senhoras primeiro. E assim foi só começar. Mas, arrependido começa a pensar.
“ –Ah!!! Meus fins-de-semana, minhas noites de sábado, quando as moças regavam o jardim… As meninas brincavam de cabra cega, a gente atravessava o portão, sentava-se na relva, tomava um refresco. Ah! As coisas simples, as únicas que falam ao coração. Eles não têm nada e têm tudo, e eu, que tenho tudo, nada tenho!!! Nada, nada, e não posso voltar atrás. Satã, tu me roubaste!!! O que fazer? Será que o livro explica? Ei livro, pode me responder o que fazer para ser feliz??? O que fazer para nada ter??? Você deve saber… o que fazer para retroceder???”
Então ouve a voz de uma velhinha com várias coisas a vender, inclusive um violino que muito lhe interessa. O Soldado João tenta tocar, mas o violino permanece mudo. Ele procura a velhinha, que era novamente o diabo disfarçado, mas ele sumiu, e João irritado atira o violino ao chão.
CENA III – PARTE 2 – MARCHA DO SOLDADO
Cansado de caminhar, o Soldado segue em frente. Aonde ele vai assim? Anda há tanto tempo! Passa o riacho e depois a ponte. Aonde ele vai? Alguém sabe?
Nem mesmo ele sabe para onde ir, pega então outra estrada, sem suas riquezas, tentando ser de novo como outrora. Eis que surge um outro lugar, uma linda cidade, um bar, que felicidade!!! Beber um trago, que tal??? Um golinho não faz mal. E olhando para fora, pôs-se a contemplar a paisagem, o leve tremer da folhagem, muito suave àquela hora. De repente ouve-se o rufar de um tambor.
CAIXA ENTRA
É o Rei desesperado com o grave estado de sua filha! Ela está enlouquecendo de dor! O Rei anuncia que dará a mão da princesa àquele que a curar.
PARADA DA CAIXA
Neste momento João ouve uma voz a lhe falar:
“ –Que tal a princesa? Vai lá e banca o médico, nada irá arriscar, diga: ‘Sou médico militar’. Mesmo que não dê certo, vale a pena tentar… ”
Por que não? O Soldado ergue-se animado e vai embora sem demora. E nos jardins do Palácio os guardas lhe perguntam:
“ –Onde vai com tanta pressa?”
“ –À casa do Rei, ora essa!!!”
TOCA A MARCHA REAL
LER ANTES DO PEQUENO CONCERTO
Mandaram tocar a música na chegada do Soldado ao Palácio, ele foi muito bem recebido, até que o Rei chegou e perguntou se ele era médico, João respondeu: sou médico militar. O Rei estava desanimado, pois vários médicos tentaram curar a princesa, mas todos fracassaram, João lhe garantiu que tinha um remédio infalível. Então o Rei lhe disse:
“ – Amanhã verá minha filha.”
Durante a noite João fica num quarto brincando com um baralho e pensando:
“ –Vou me casar com a Princesa, que além disso é uma beleza…”
Ao pensar, isso ouviu uma voz muito conhecida dizendo:
“ –Alguém chegou primeiro…”
Era o Diabo com o violino.
“ –Está perdido meu amigo, pois o remédio está comigo.”
E o Soldado cabisbaixo reconhece que o Diabo tem o poder, pois ele tem o remédio e João nada pode fazer.
Novamente João ouve alguém falando para ele.
“ –Vamos, você tem que dominá-lo, ele está te dominando porque você está com o dinheiro, jogue com ele e deixe-o ganhar.”
Começa o jogo, e o Soldado propositadamente perde todas as partidas, e à medida que o Diabo vai ganhando, vai perdendo suas forças. João dá bebida ao Diabo que está cada vez mais fraco. João tenta pegar o violino, mas o diabo ainda não bebeu o suficiente, João vira vários copos na boca do Diabo, que finalmente cai desmaiado.
Novamente a voz fala a João:
“– Vamos, Soldado, recupera o que é teu!!!”
O Soldado pega o violino e começa a tocar.
TOCA PEQUENO CONCERTO
LER CIFRA 28
“–Senhorita, agora já se pode afirmar que com certeza vai sarar, vamos depressa vê-la, pois que já podemos tê-la, e quando a encontrar é só chegar e ousar, vou correndo para lá, sou forte. Saí do inferno, vou tirá-la da morte”.
João entra no quarto e vê a Princesa deitada na cama, sem se mexer. Ele pega o violino e começa a tocar.
LER ANTES DA CIFRA 4
A Princesa abre os olhos, vira-se para o Soldado e senta-se na cama.
TOCA O TANGO, VALSA E RAGTIME
LER ANTES DA DANÇA DO DIABO
O Soldado e a Princesa estão se beijando no quarto, quando ouvem gritos horríveis vindos do lado de fora. É o Diabo que entra no quarto, dessa vez sem nenhum disfarce, e fica rodeando o soldado e suplicando para que ele lhe dê o violino e algumas vezes tenta arrancar o instrumento à força. A Princesa refugia-se atrás do Soldado de maneira a conservar-se escondida atrás dele. O Diabo, ora recua, ora salta e o Soldado começa a tocar o violino.
TOCA MÚSICA DANÇA DO DIABO
LER ANTES DO PEQUENO CORAL
Em vão, o Diabo tenta unir as pernas com as mãos. Cai no chão. O Soldado toma a Princesa pela mão, vê-se que ele não tem medo e dança com ela em volta do Diabo.
A Princesa pega o Diabo por uma das patas, ambos o arrastam para fora do quarto.
Livres do Diabo voltam a se abraçar.
TOCA O PEQUENO CORAL
LER DURANTE A CANÇÃO DO DIABO
“ –Está bem, por enquanto.” – diz o Diabo – “Mas o reino não é tão grande assim, e quem a fronteira passar em meu poder há de ficar. Melhor não ir além do permitido, senão a bela Princesa terá que voltar ao leito, e quanto ao Príncipe, seu bom marido, é bom que se disponha a andar, pois sei de um lugar, bem profundo, onde bem vivo vai assar.”
TOCA CORAL
LER NA FERMATA 1
Não se pode querer tudo ao mesmo tempo. Impossível viver no passado e no presente. É preciso saber escolher e não tudo querer obter. Pois a verdadeira ventura é uma somente.
Agora tenho tudo, pensa o Soldado. Até que um dia, a Princesa lhe diz:
“ – Eu não sei nada de você, conta para mim, me fala um pouco de você.”
“ – Há muitos anos passados, no tempo que eu era soldado, vivia com minha mãe num lindo lugarzinho, longe, bem longe daqui, mas esqueci o caminho.”
“ – E se a gente fosse lá?” – sugere a Princesa.
“ – Você sabe que é proibido.”
“ –Mas nós voltamos logo e ninguém saberá do acontecido. Vai, confessa. Você bem que gostaria de ir. Sim, você está louco para voltar, estou lendo nos teus olhos, não adianta negar.”
O Soldado acha que não convém arriscar, mas lembra-se da mãe, tem esperança de que ela o reconheça e venha morar com eles. Então eles decidem ir para a cidade. Na pressa de chegar, ele atravessou a fronteira sem perceber que a princesa havia ficado para trás.
Ao atravessar a fronteira, o Diabo apareceu diante dele, estava com o violino novamente e começou a tocar a Marcha Triunfal do Diabo.
COMEÇA A MÚSICA
O Soldado abaixa a cabeça e põe-se a seguir o Diabo. A Princesa o chama, ele pára um instante, mas prossegue, pois nada pode fazer, está sob total domínio do diabo novamente.
FIM.
A principal característica de grandes obras, sejam musicais, literárias ou, como neste caso, uma mescla das duas juntamente com a dança, é o fato de promoverem uma reflexão atemporal. No caso de “A história do Soldado”, a primeira e talvez a mais aparente crítica de Stravinsky está justamente na guerra. Datando do fim da primeira grande guerra, Igor estava carregado de indignação perante as inúmeras mortes de soldados russos, por isso, ao caracterizar o soldado João, logo troca o seu rifle pelo violino.
O Aristofonia Crew tem o prazer de apresentar a seguir um trexo da entrevista feita com o próprio Stravinsky durante uma sessão de ressurreição assistida pelo grupo de batuque Príncipe Custódio de Xapanã pelo pai-de-santo Jorginho Ijexáoyó:
“Estava na primavera de 1917, quando comecei a pensar nesta obra, embora na época eu não consegui começar fazer nada, já que eu estava debruçado sobre Les Noces e sobre o poema sinfônico Rossignol. Depois da guerra, eu tive a intenção de escrever um espetáculo dramático para um teatro ambulante. Como eu tinha pensado na ocasião, seria um grupo pequeno de intérpretes para poder realizar uma tournée no interior da Suíça. A historia que me seduziu era de um soldado russo que desejava fazer com que o Diabo bebesse muita Vodka. Eu descobri outras histórias que envolvia um soldado e o Diabo, e resolvi então colecionar estas histórias. A compilação dos diversos textos foi feito por Afanasiew, que os recrutou entre os camponeses logo após a guerra russo-turca e por mim mesmo, mas o libretto foi escrito por Charles-Ferdinand Ramuz. Eu trabalhei com ele traduzindo o meu texto russo palavra por palavra. Os textos são efetivamente cristãos, e o Diabo é o Diabulus da cristandade, um personagem vivo, multifacetado. A primeira idéia era transportar o período e o estilo de nossa peça para uma época indeterminada, por volta de 1918 não importa que país, sem tocar no aspecto relígio-cultural do Diabo. O soldado estará uniformizado como um simples soldado do exército suíço em 1918. Os nomes nos locais como Denges e Denezy, são fictícios. Embora a peça seja neutra, nosso soldado é definitivamente visto como a vítima do conflito mundial em curso na época. Esta obra está entre minhas obras cênicas com alusão contemporânea”.
Disponível em:

Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil para o PAS UnB da 1a, 2a e 3a Etapas.

O famoso ARTIGO 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988              
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,  ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX – é garantido o direito de herança;
XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;
XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII – conceder-se-á “habeas-data”:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII – são gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Disponível em: 

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